quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

CURSO DO TEATRO PARA O MERCADO


Participe você também da NOVA TURMA :



CURSO DO TEATRO PARA O MERCADO DE TRABALHO

Público Alvo: Este curso é voltado para todos os profissionais de mercado que desejem adquirir ou aprimorar seu poder de persuasão, seu conhecimento de mercado, oratória, desinibição, postura comportamental e física. Indicado para profissionais: gestores, professores, ministrantes, palestrantes, comerciários, vendedores, etc.

Objetivo: Abordar as técnicas teatrais como auxílio às situações de mercado.


Conteúdo Programático:
História do teatro;
Desinibição e oratória;
Impostação de voz;
Relaxamento e Concentração;
Interpretação de texto;
Preenchimento de espaço com foco no Posicionamento comportamental e corporal;
Dinâmicas com Paralelos situacionais entre o lúdico e o mercado;
Abordagens pedagógicas;
Condução de diálogo,
Reuniões e Feed-Back;
Simulações (esquetes) para estudo de casos de mercado 
























quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Coisas que o Gestor é, e não sabia!


Coisas que o Gestor é, e não sabia!

Bombeiro - É aquele que surge para apagar os incêndios. Está sempre ocupado, nunca tem tempo pra nada. Geralmente tem um aspecto mal humorado e não importa como estão as coisas, para ele sempre será o caos. É inquieto e tudo é urgente. Não planeja, pois tem a certeza que sabe a solução, e de fato sabe, mas prefere remediar a prevenir.
Lavador de Roupa – Vez por outra junta a equipe e faz aquela reunião para “lavar a roupa suja”. As vezes, se faz de desapercebido, pois quer ver se as pessoas conseguem se conciliarem sozinhas, sem sua intervenção. É enérgico, quando precisa agir, escuta todas as partes, mas seu foco é deixar tudo em “panos limpos”.
Juiz – É um pouco parecido com o Lavador de Roupa, mas este arbitra sobre a situação. Nem sempre concilia e pune o culpado. Faz questão de deixar claro que sua decisão é a mais correta e que ninguém além dele está certo. É pragmático e não deixa pedra sobre pedra até condenar o culpado. Reúna suas provas, irá precisar na hora da defesa, pois com ele, contra fatos não existe argumentos.
Mãezona – Este tem a filosofia que: Nos meus filhos só quem bate sou eu! Defende sua equipe até o fim, mesmo quando estão errados. Assume até a culpa, se for preciso, mas ninguém grita com seus meninos. Muito enfático e enérgico em suas ações faz questão de deixar claro quem manda. Suas punições são verdadeiros castigos, e como toda mãe, tem suas preferências, mas morre negando que tem e garante que ama todos por igual.
Aconselhador Matrimonial – Nem um assunto passa sem que ele não tenha conhecimento. É afável e conversa manso com todos. Escuta tudo de todo mundo e sempre tem um conselho. É romântico, as vezes apela para o lado religioso, prega a conciliação para resolver tudo, e tenta convencer que todos devem ceder para um bem comum. Tem uma tendência e misturar pessoal com profissional e sempre tem um umbro amigo para enxugar as lágrimas, lamúrias e demais chororós.
Delegado – É um investigador nato. Não se preocupe, quando você chegar com a queixa, ele já sabe quem é o culpado e qual foi o Modus operandi da ação. Vive armado e todo mundo é culpado até que se prove o contrário. Deixa claro que, a punição não é ele quem dar, ele apenas cumpre a lei (as regras da empresa). E lógico, como todo delegado, sempre encaminha o inquérito (o problema) para uma instância superior.
O contador de histórias – Ah, a propósito, parafraseando Roberto Carlos: - Esse Cara sou Eu!
Glauberto Laderlac – dezembro de 2012.


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMO REGISTRAR NA CARTEIRA ?







Muitos profissionais e principalmente os jovens estão ingressando, a cada dia, no mercado de trabalho. Muito poucos, entretanto conhecem seus direitos garantidos pela legislação trabalhista. De uma maneira simples e direta siga as dicas abaixo: 
1 – O contrato de experiência de trabalho tem prazo determinado(Lei 445 da CLT).
2 - Não pode ser superior a 90 dias corridos, incluindo a contagem do dia 31.
3 - Só poderá ter uma prorrogação sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
4 – Pode compreender vários períodos(30, 45, 60 dias) podendo ser renovado uma única vez, desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias.
5 – É obrigatório o registro na carteira de trabalho e Previdência Social do funcionário até 48 horas após a contratação.
6 – Deve ser anotado na carteira de trabalho onde diz “Contrato de trabalho” e “Anotações Gerais” da seguinte maneira: Conforme documento em poder da empresa, o portador assinou contrato experimental de (.....)dias, com vigência no período de ...../...../..... `a ...../...../..... Completado o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente definitivo e de prazo indeterminado.
7 – A empresa poderá demitir o funcionário até o último dia previsto para o término do contrato. Se demitir no último dia fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e o aviso prévio. Entra no acerto os dias trabalhados e o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
8 – Se a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período de experiência , a empresa deverá pagar metade do valor previsto que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência.
9 – Alguns contratos possuem cláusulas que permite a rescisão antecipada. Nestes casos terá que pagar aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, fundo de garantia acrescido de 40% conforme artigo 479 da CLT.
10 – A rescisão contratual deverá ser paga no dia útil imediato ao término do contrato. Caso contrário a empresa terá que pagar multa equivalente ao salário do empregado.
11 – O trabalhador se desejar sair da empresa, deve aguardar até o final do término previsto no contrato. Neste caso não terá que cumprir aviso prévio e receberá, os dias trabalhados e o décimo terceiro salário proporcional. Se pedir para sair antes do término previsto, ele estará sujeito a mesma regra do empregador, devendo pagar 50% dos dias que faltarem para o término do contrato. O valor será descontado dos dias trabalhados e do décimo terceiro salário proporcional(Artigo 481 da CLT).
12 – Auxilio doença. Ficando afastado por problemas de saúde, recebendo o auxílio doença previdenciário, terá seu contrato suspenso e considerado em licença não remunerada. A partir do décimo sexto dia de afastamento, passa a receber o benefício da Previdência Social. Os quinze primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador e este período é considerado como interrupção do contrato de trabalho.
Conclusão: O contrato de experiência é o período em que tanto a empresa quanto o trabalhador estarão se observando para verificar se tem condições de trabalharem juntos, atendendo as necessidades de ambos. Os trabalhadores precisam demonstrar interesse conhecimento e agilidade para realizar as tarefas. A empresa deverá ter todas as condições para treiná-lo e proporcionar o melhor ambiente de trabalho possível. Os advogados trabalhistas são os profissionais habilitados para prestar assistência sobre este assunto, a quem desejar.

FONTE: http://www.viveresaber.com.br/vs/index.php/formacao-profissional/237-contrato-de-experiencia-direitos-do-trabalhador-