domingo, 4 de dezembro de 2011

Agora no Brasil - Recusar vaga pode gerar perda do SEGURO-DESEMPREGO

O governo divulgou esta semana que vai por em prática em todo o Brasil a nova lei sobre o seguro-desemprego. De acordo com o artigo 8 da Lei nº 7.998/90 o trabalhador que recursar ofertas de emprego poderá ter seu benefício cancelado. O Ministério do Trabalho ainda não aplica a lei em todo o país devido à falta de um sistema de cadastro de vagas unificado.

No entanto essa situação deverá mudar até o fim deste ano com a implantação do Portal Mais Emprego em todo o Brasil. O sistema, que funciona como um cadastro nacional de empregos, já está sendo utilizado em 23 estados e no Distrito Federal. Apenas Goiás, Minas Gerais e São Paulo ainda não implantaram o novo sistema.

Quando tudo estiver funcionando 100% começará a aplicação mais efetiva da nova lei. Nesse caso, o trabalhado será encaminhado para um novo emprego tão logo dê entrada no pedido de seguro-desemprego. Se não houver vaga disponível o pedido será encaminhado normalmente. Mas o trabalhador poderá ser convocado para uma nova vaga mesmo depois de estar recebendo o benefício. Caso recuse três vagas sem justificativa legal, o pagamento do seguro-desemprego é suspenso.

Para por o sistema em funcionamento, o governo utilizará diversas bases de dados como o do Sine, Caixa Econômica Federal, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e entidades de qualificação profissional.

. Até 2012 todo o Brasil deve adotar um sistema de cadastro único com vagas de emprego.

Por isso, deve entrar em prática o artigo 8 da Lei 7.998, de 1990, cujo texto diz que o seguro-desemprego poderá ser cancelado "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Assim que for encaminhar o benefício, os órgãos responsáveis (SINE e SRTEs) já encaminharão o trabalhador para uma nova vaga de acordo com o seu perfil.


Confra algumas dúvidas qeu surgiram quanto a questão:
  1. Apesar de estarem falando por aí sobre a nova lei do seguro-desemprego, não existe lei nova. O Seguro-desemprego no Brasil ainda é regido pela lei 7.998, de 1990. Nada mudou. A diferença agora é que o governo criou um sistema nacional integrado com informações sobre trabalhadores e vagas e vai fazer cumprir o artigo 8º da lei;
  2. A intenção do governo não é o de cortar nenhum benefício do trabalhador, mas sim assegurar que ele contará com ofertas de emprego tão logo procure o Sine ou outro órgão responsável para encaminhar o benefício. A consulta será feita através do Portal Mais Emprego, do Governo Federal;
  3. A vaga oferecida pelo sistema precisa ser condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador. Ou seja, ele não perderá o benefício por recusar uma vaga que não seja condizente com o seu perfil e a sua profissão;
  4. Ao contrário do que muita gente pensa, e isso já aconteceu comigo, caso você comece a trabalhar e pare de receber o seguro-desemprego, é possível voltar receber as parcelas que faltavam. Por exemplo: você encaminhou o seguro e logo depois de receber a primeira parcela, encontrou um um novo emprego. Logicamente o benefício será suspenso, não importa se faltavam 4 parcelas para você receber. Agora digamos que você seja demitido depois de três meses trabalhando, como fica? Simples, é só solicitar o recebimento das parcelas que faltavam. Nesse caso, você só perde o direito ao benefício se pedir demissão do emprego;
  5. O novo sistema do seguro-desemprego já está funcionando nos seguintes estados: Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. No ano que vem (2012) ele deve estar implantado em todo o Brasil;
  6. Quanto aos critérios para oferecer uma nova vaga, o sistema levará em conta não só a ocupação anterior do trabalhador como também a região. Ou seja, ele não poderá ser encaminhado para uma vaga que tenha CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) diferente da anterior e que seja em outra cidade;
  7. O trabalhador poderá recusar uma vaga que não esteja de acordo com o seu perfil, caso esteja enfermo ou ainda esteja realizando um curso de qualificação profissional;
  8. Caso o MTE se negue a conceder o benefício, o trabalhador ainda pode recorrer à justiça;
  9. O seguro-desemprego será encaminhado caso não haja um vaga compatível com o perfil do trabalhador. No entanto, o Mistério do Trabalho pode convocá-lo tão logo surja uma nova vaga. Caso o trabalhador não compareça ao SINE, por exemplo, depois de 3 convocações o beneficio será suspenso.
  10. O trabalhado que aceitar uma vaga ainda poderá receber uma parcela do seguro enquanto estiver em meio a um processo seletivo mais demorado
FONTE: http://vagassa.blogspot.com/2011/09/com-nova-lei-recusar-vaga-pode-gerar.html

2 comentários:

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    1. Caro(a) Representante do vagassa.com
      Nosso blog sempre preza pelos direitos de autoria de todos os textos publicados, tanto que, sempre damos o crédito de onde foi extraído o artigo, no caso deste texto especifico, consta no final do mesmo a informação: FONTE: http://vagassa.blogspot.com/2011/09/com-nova-lei-recusar-vaga-pode-gerar.html
      Tal procedimento é comum, respeitoso e garnte a "fonte" e autoria da informação.

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