Entrou em vigor a Lei nº 12.506/2011 que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
SÃO PAULO. Dez dias após a publicação da nova lei do aviso prévio, que estende para até 90 dias o benefício, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados com mais de um ano de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilidade é para que as empresas adotem a "lógica do menor custo".
- É preferível ter de complementar mais adiante um pagamento feito a menos, do que tentar receber de volta do trabalhador demitido um valor pago a mais - diz Paulo Vicente Pirolla, advogado trabalhista da IOB, consultoria tributária, contábil e jurídica.
Nos sindicatos, quando não há acordo sobre os dias adicionais do aviso prévio estabelecidos pela nova lei, as demissões são homologadas com uma ressalva no verso, para que o trabalhador possa cobrar futuramente da empresa a diferença ou até recorrer à Justiça.
Proporcionalidade é uma das maiores dúvidas
Isso aconteceu semana passada com o vendedor Valdinar Gomes de Sousa, de 40 anos.
Depois de trabalhar 18 anos e meio trabalhando num armarinho em São Paulo, Sousa foi demitido no último dia 14. Pelos cálculos do sindicato dos Comerciários, ele teria direito a aviso prévio de 84 dias. Na rescisão, a empresa só havia contabilizado os 30 dias previstos pela regra antiga. Os quase dois meses de salários adicionais devem render R$1,4 mil a Sousa mais adiante.
- Não sabia que tinha direito ao benefício, foi uma boa surpresa. A empresa já concordou em pagar - disse.
As divergências sobre a nova lei começam pela fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. A lei prevê que sejam acrescentados três dias ao aviso prévio a cada ano de serviço adicional ao primeiro ano de trabalho. Para os sindicatos, a regra da proporcionalidade é simples: um trabalhador com um ano e um dia de trabalho já teria direito a 33 dias de aviso prévio.
- Na lei está escrito expressamente que o empregado até um ano já tem direito a 30 dias. Portanto, a mesma regra (de não precisar cumprir os 12 meses para ter o direito) se aplica para os demais anos - defende Antonio Rosela, advogado da Força Sindical.
Já as empresas entendem que o ano adicional de serviço só deve ser considerado se cumpridos os 12 meses. Assim, quem trabalhou um ano e 11 meses receberia 30 dias apenas.
- São duas regras em uma só. A lei anterior já existia, falava que a partir do momento em que o trabalhador está empregado a prazo indeterminado adquire o direito a 30 dias de aviso prévio. O que existe de novo é que vencido o primeiro ano, se completar mais um ano, adquire mais três dias de direito - argumenta Adauto Duarte, diretor do departamento sindical da Fiesp.
Além da fórmula de cálculo, persistem também divergências sobre a retroatividade da aplicação da nova lei. A Força Sindical entende que ela se aplica a todos os trabalhadores que foram demitidos nos últimos dois anos e que tinham mais de um ano de contrato de trabalho cumprido. Por isso, a central orientou seus sindicatos a entrarem com processos na Justiça para reclamar a retroatividade do aviso prévio proporcional.
A argumentação, no entanto, já foi contestada pelo próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalaen, na semana passada. Segundo ele, a lei não pode retroagir sobre situações jurídicas anteriores à sua publicação. Outras centrais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), concordam com o TST.
Mais polêmico é como fica o caso dos trabalhadores que já estavam cumprindo o aviso prévio quando a nova lei foi publicada. A interpretação dos sindicatos é de que eles devem ter recalculado o período que permanecerá trabalhando, de acordo com a nova lei. Essa é também a opinião de Francisco Pedro Jucá, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
- Se o aviso prévio estava transcorrendo no dia 13 de outubro, será alcançado pela lei nova. Isso porque a lei prevê que o contrato de trabalho só acaba no último dia do aviso prévio - disse Jucá.
Divergência também sobre a data de aplicação da medida
Duarte, da Fiesp, tem interpretação distinta. Entende que a nova lei só vale para as demissões feitas a partir do dia 13 de outubro. Todos as demissões, comunicadas antes dessa data, diz ele, não são contempladas pela nova lei. Há ainda quem defenda que a lei não se aplica igualmente a trabalhadores e empresas.
- O trabalhador que pedir demissão não deve ser obrigado a cumprir o aviso prévio nas mesmas proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador - disse presidente da UGT, Ricardo Patah, frisando que o aviso prévio estendido se aplicaria apenas a demissões sem justa causa.
FONTE: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/10/23/apos-10-dias-de-vigencia-nova-lei-do-aviso-previo-ainda-gera-muitas-duvidas
domingo, 23 de outubro de 2011
SAIBA COMO CALCULAR O SEU 13º SALÁRIO
Com a chegada do fim de ano crescem as expectativas para o recebimento do décimo terceiro salário, que para muitos é a saída para quitar dívidas, comprar presentes de natal, fazer uma bela ceia, enfim…
De fato ele ajuda, mas o importante é planejar os gastos, e uma das formas para fazer isso é saber o quanto irá receber.O décimo terceiro salário
Antes de começar a fazer qualquer cálculo, deve-se entender que o empregado que trabalhe com carteira assinada parcialmente ou durante todo o ano, tem direito a receber o décimo terceiro salário. Sabendo disso, por exemplo, quem trabalhou o ano inteiro tem direito a receber 12/12 avos. Já quem começou em julho, tem direito a 6/12 avos, correspondentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.Outra coisa importante é que o cálculo é feito sobre o salário base e, se porventura houver algum reajuste durante o ano, prevalecerá o valor final.
Deduções de INSS e IRPF
Previstas em leis, a deduções de INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF), ocorrem sobre o valor bruto a receber no décimo terceiro salário. As alíquotas vigentes atualmente são as seguintes:TABELA INSS – A PARTIR 1º DE JULHO DE 2011 | |
Salário de contribuição | Alíquota |
Até 1.107,52 | 8 % |
de R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 | 9 % |
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 | 11 % |
TABELA IRPF – ANO EXERCÍCIO 2011 | |
| Salário de contribuição | Alíquota |
| Até R$ 1.499,15 | Isento |
| De R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 | 7,5 % |
| De R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 | 15 % |
| De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 | 22,5 % |
| Acima de R$ 3.743,19 | 27,5 % |
Cálculo décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário é muito simples, basta dividir a quantidade de meses trabalhados por 12 e multiplicar pelo salário base. Sobre o valor total incidirá a dedução de INSS e, se for o caso, o de IRPF.Para ilustrar melhor, confira o exemplo abaixo:
| Exemplo | |
Salário | R$ 960,00 |
Contratação | 1° de janeiro de 2011 |
Período cálculo | 12 meses (12/12 avos) |
13° Bruto | 12/12 * R$ 960,00 = R$ 960,00 |
Dedução INSS | 8% * R$ 960,00 = R$ 76,80 |
Dedução IRPF | Isento |
| 13° Líquido | R$ 960,00 – R$ 76,80 = R$ 883,20 |
Pagamento do décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro é divido em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro, sendo que o valor pago deve ser a metade exata que o trabalhador tem direito a receber. Já a segunda parcela, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, essa com os descontos de INSS e IRPF.FONTE: http://www.rota83.com/aprenda-a-calcular-o-decimo-terceiro-salario.html
NOSSA HOMENAGEM A STEVE JOBS
- "As vezes, quando você inova, comete erros. É melhor admiti-los rapidamente e continuar a melhorar suas outras inovações.”
- "Ser o homem mais rico do cemitério não importa para mim... Ir para a cama à noite, dizendo que fizemos algo maravilhoso... É isso que importa para mim.”
- "Eu valia mais de US$ 1.000.000 quando eu tinha 23, e mais de US$ 10.000.000 quando eu tinha 24 anos, e mais de $ 100.000.000 quando eu tinha 25 anos, e não era assim tão importante porque eu nunca fiz isso por dinheiro."
- "O único problema com a Microsoft é que eles simplesmente não têm gosto. Eles não têm absolutamente nenhum gosto. E eu não quero dizerem uma maneira pequena, quero dizer em forma geral, no sentido de que eles não pensam em ideias originais, e eles não trazem muita cultura em seus produtos.”
- "Fizemos os botões na tela parecerem tão bons que você vai querer lambê-los."
- "Inovação se distingue entre um líder e um seguidor".
- "Quero dizer, algumas pessoas afirmam: Oh, Deus, se [Jobs] for atropelado por um ônibus, a Apple estaria em apuros. E, você sabe, eu acho que não seria uma festa, mas há pessoas realmente qualificadas na Apple. Meu trabalho é fazer com que toda a equipe executiva seja boa o suficiente para serem sucessores, e é isso que eu tento fazer.”
- "Nós não temos a chance de fazer muitas coisas, e cada uma deve ser realmente excelente. Porque esta é a nossa vida. A vida é breve, e então você morre, sabe? E todos nós escolhemos o que fazer com as nossas vidas. Então é melhor que seja muito bom. É melhor valer a pena."
- "Eu sou a única pessoa que conheço que perdeu um quarto de bilhão de dólares em um ano... É muito bom para a construção do caráter."
- “Tenho tanto orgulho do que nós não fazemos quanto tenho do que fazemos.”
- "A qualidade é mais importante do que a quantidade. Um gol de placa é melhor do que um gol feio.” (original: “One home run is much better than two doubles.”)
- "Eu sempre quis possuir e controlar a tecnologia de ponta em tudo que fazemos."
- “É preciso dizer não para mil coisas para termos a certeza de que não estaremos no caminho errado ou não tentaremos fazer demais.”
- "Você quer passar o resto da sua vida vendendo água com açúcar ou você quer uma chance de mudar o mundo?" (Falada para convencer Sculley a sair da Pepsi e se tornar o CEO da Apple)
- "Estou convencido de que cerca de metade do que separa os empreendedores de sucesso daqueles malsucedidos é a pura perseverança."
- "Eu quero colocar uma marca no universo."
- "Meu trabalho não é o de pegar leve com as pessoas. Meu trabalho é torná-las melhores."
- "Design não é apenas o que parece e o que se sente. Design é como funciona.”
- "Os produtos cansam! Não há mais sexo neles! "
FONTE: http://www.tecmundo.com.br/steve-jobs/14052-20-frases-inspiradoras-de-steve-jobs.htm#ixzz1bd51sv10
CURSOS E PALESTRAS IN-COMPANY
A Laderlac Treinamentos oferece a modalidade de cursos e palestras In-Company, visando atender as necessidades específicas de sua empresa.
Com um conteúdo programático personalizado e cronograma flexível, os cursos e palestras são realizados na sede da organização(empresa contratante) ou conforme negociação, em um local indicado pela empresa.
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Os horários e datas de realização dos treinamentos, serão acordados mediante disponibilidade de nossa agenda e flexibilidade da empresa, objetivando resultados mais rápidos e com qualidade, visando assim, um melhor aproveitamento do conteúdo.
Todos os participantes receberão CERTIFICADO de participação personalizado com a logomarca da empresa contratante e contratada.
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domingo, 16 de outubro de 2011
Em busca de Emprego? Consulte sua rede de amigos!
É o que aponta uma pesquisa do site de classificados online de currículos e empregos. Catho. Foram ouvidos 46.067 executivos do país e 59,4% deles apontaram que o networking (indicação de amigos) é a principal fonte de contratação de suas empresas.
Segundo o especialista em marketing de relacionamento, Marcelo Miyashita, bons relacionamentos profissionais e pessoais valem ouro, por isso devem ser cultivados. “O caminho da manutenção das relações profissionais parte de uma postura voltada para a ajuda. É o que se chama de parceria”, orienta.
Online
A pesquisa da Catho também mostrou o crescimento do uso de sites de classificados para contratar profissionais. Hoje, 11,1% dos empresários já usam esse sistema. Se comparado com os anos anteriores, em 2011 este meio apresentou crescimento, aumentando de 5,9% em 2007, para 11,11% nesta última edição da pesquisa.
“Atualmente, grande parte dos profissionais em busca de uma recolocação possuem currículo cadastrado na Internet e as empresas, por sua vez, também optam pelos classificados online para divulgar suas vagas, devido à facilidade e diversas ferramentas que esse meio oferece”, diz Adriano Meirinho, diretor de Marketing da Catho Online. Catho Online possui cerca de 230 mil anúncios de vagas de empregos. Emprega São Paulo é uma alternativa grátis de site de empregos do governo de SP. Bom ambiente motiva as carreiras
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