Entrou em vigor a Lei nº 12.506/2011 que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
SÃO PAULO.
Dez dias após a publicação da nova lei do
aviso prévio, que esten
de para até 90 dias o benefício,
depen
dendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta
de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não
deci
de se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do
desligamento
de empregados com mais
de um ano
de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilida
de é para que as empresas adotem a "lógica do menor custo".
- É preferível ter
de complementar mais adiante um pagamento feito a menos, do que tentar receber
de volta do trabalhador
demitido um valor pago a mais - diz Paulo Vicente Pirolla, advogado trabalhista da IOB, consultoria tributária, contábil e jurídica.
Nos sindicatos, quando não há acordo sobre os dias adicionais do
aviso prévio estabelecidos pela nova lei, as
demissões são homologadas com uma ressalva no verso, para que o trabalhador possa cobrar futuramente da empresa a diferença ou até recorrer à Justiça.
Proporcionalida
de é uma das maiores dúvidas
Isso aconteceu semana passada com o ven
dedor Valdinar Gomes
de Sousa,
de 40 anos.
Depois
de trabalhar 18 anos e meio trabalhando num armarinho em São Paulo, Sousa foi
demitido no último dia 14. Pelos
cálculos do sindicato dos Comerciários, ele teria direito a
aviso prévio de 84 dias. Na rescisão, a empresa só havia contabilizado os 30 dias previstos pela regra antiga. Os quase dois meses
de salários adicionais
devem ren
der R$1,4 mil a Sousa mais adiante.
- Não sabia que tinha direito ao benefício, foi uma boa surpresa. A empresa já concordou em pagar - disse.
As divergências sobre a nova lei começam pela fórmula
de cálculo do
aviso prévio proporcional. A lei prevê que sejam acrescentados três dias ao
aviso prévio a cada ano
de serviço adicional ao primeiro ano
de trabalho. Para os sindicatos, a regra da proporcionalida
de é simples: um trabalhador com um ano e um dia
de trabalho já teria direito a 33 dias
de aviso prévio.
- Na lei está escrito expressamente que o empregado até um ano já tem direito a 30 dias. Portanto, a mesma regra (
de não precisar cumprir os 12 meses para ter o direito) se aplica para os
demais anos -
defen
de Antonio Rosela, advogado da Força Sindical.
Já as empresas enten
dem que o ano adicional
de serviço só
deve ser consi
derado se cumpridos os 12 meses. Assim, quem trabalhou um ano e 11 meses receberia 30 dias apenas.
- São duas regras em uma só. A lei anterior já existia, falava que a partir do momento em que o trabalhador está empregado a prazo in
determinado adquire o direito a 30 dias
de aviso prévio. O que existe
de novo é que vencido o primeiro ano, se completar mais um ano, adquire mais três dias
de direito - argumenta Adauto Duarte, diretor do
departamento sindical da Fiesp.
Além da fórmula
de cálculo, persistem também divergências sobre a retroativida
de da aplicação da nova lei. A Força Sindical enten
de que ela se aplica a todos os trabalhadores que foram
demitidos nos últimos dois anos e que tinham mais
de um ano
de contrato
de trabalho cumprido. Por isso, a central orientou seus sindicatos a entrarem com processos na Justiça para reclamar a retroativida
de do
aviso prévio proporcional.
A argumentação, no entanto, já foi contestada pelo próprio presi
dente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalaen, na semana passada. Segundo ele, a lei não po
de retroagir sobre situações jurídicas anteriores à sua publicação. Outras centrais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), concordam com o TST.
Mais polêmico é como fica o caso dos trabalhadores que já estavam cumprindo o
aviso prévio quando a nova lei foi publicada. A interpretação dos sindicatos é
de que eles
devem ter recalculado o período que permanecerá trabalhando,
de acordo com a nova lei. Essa é também a opinião
de Francisco Pedro Jucá, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
- Se o
aviso prévio estava transcorrendo no dia 13
de outubro, será alcançado pela lei nova. Isso porque a lei prevê que o contrato
de trabalho só acaba no último dia do
aviso prévio - disse Jucá.
Divergência também sobre a data
de aplicação da medida
Duarte, da Fiesp, tem interpretação distinta. Enten
de que a nova lei só vale para as
demissões feitas a partir do dia 13
de outubro. Todos as
demissões, comunicadas antes
dessa data, diz ele, não são contempladas pela nova lei. Há ainda quem
defenda que a lei não se aplica igualmente a trabalhadores e empresas.
- O trabalhador que pedir
demissão não
deve ser obrigado a cumprir o
aviso prévio nas mesmas proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador - disse presi
dente da UGT, Ricardo Patah, frisando que o
aviso prévio estendido se aplicaria apenas a
demissões sem justa causa.
FONTE:
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/10/23/apos-10-dias-de-vigencia-nova-lei-do-aviso-previo-ainda-gera-muitas-duvidas