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CÁLCULO DAS PARCELAS DE SEU SEGURO-DESEMPREGO
Entenda o benefício
é
devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que
comprovar:
- haver recebido salários
consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; haver trabalhado pelo menos 06 (seis)
meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; não estar recebendo nenhum benefício
da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão
por morte. não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus
familiares.
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Para o recebimento de seguro-desemprego é
considerado:
- dispensa sem justa causa: a que
ocorre contra a vontade do trabalhador; dispensa indireta: a que ocorre quando o
empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o
empregador não está cumprindo as disposições do contrato; salário:
contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; considera-se
salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no
mês; remuneração: salário-base acrescidas das vantagens
pessoais;
a
remuneração compreende:
- a)
salário-base; b) adicional de insalubridade; c) adicional de periculosidade; d)
adicional noturno; e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do
salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa
situação; f) anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios; g) comissões e
gratificações; h) descanso semanal remunerado; i) diárias para viagens em valor
superior a cinqüenta por cento do salário; j) horas extras, segundo sua
habitualidade; l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade; m) prestação in
natura.
Como receber o Seguro
desemprego:
- Ao
ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o
formulário próprio "Comunicação de Dispensa, em duas vias, devidamente
preenchido. No prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
da data de sua dispensa, o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do
Ministério do Trabalho e Emprego: DRT - Delegacias Regionais do Trabalho; SDT -
Subdelegacias do Trabalho; PRT - Postos Regionais do Trabalho; PLT - Postos
Locais do Trabalho; Postos Estaduais do SINE - Sistema Nacional de Emprego ou
Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE
Além do formulário de "Comunicação
de Dispensa" o trabalhador deverá levar os seguintes documentos: Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado; Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado; Comprovante de
recebimento do FGTS; 02 (dois) últimos contracheques; Sentença judicial ou
homologação de acordo (para trabalhadores com ação reclamatória trabalhista);
Carteira de Identidade.
Quantidade de parcelas do Seguro
desemprego:
- O
trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou
alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo: três parcelas,
se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no
máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o
trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo
23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Período
aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do
benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a
receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o
período aquisitivo.
Para maiores dúvidas e esclarecimentos, consulte
informações detalhadas no site do ministério do trabalho Fonte: www.mte.gov.br - Ministério do Trabalho
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