quinta-feira, 15 de novembro de 2012

RECRUTAMENTO - DIFICULDADE DO MERCADO

Está ficando cada dia mais difícil recrutar pessoas qualificadas no mercado de trabalho. Essa dificuldade já não está mais restrita a um setor de atividade, mas permeia por todos eles indistintamente. No Brasil, devido ao crescimento da economia nos últimos anos e, por consequência disso, da redução da taxa de desemprego (atualmente por volta dos 6%), podemos afirmar que hoje em dia o rabo é de quem está correndo atrás do cachorro.

Esse crescimento brasileiro tem agravado a falta de mão de obra qualificada. Hoje existem muitas oportunidades de emprego para quem está procurando uma vaga no mercado de trabalho. Mas aí reside um perigo muito grande, que é a falta de qualificação dessas pessoas. Infelizmente o mercado de trabalho está cheio de profissionais diplomados e de baixa qualidade.

Isso se deve e muito ao baixo nível de ensino não só nas escolas de ensino médio, mas, também, nas de ensino superior que não preparam essas pessoas para enfrentar o mercado de trabalho. A proliferação de faculdades de baixo nível é algo assustador e isso pode ser constatado não só por exames que reprovam até 90% dos candidatos (caso do exame da OAB), como também pelos textos que se leem e onde se constata que a maioria mal sabe escrever e concatenar ideias. O nível de conhecimento de todos esses alunos vem caindo ano após ano e não se vê perspectivas de melhora no curto prazo. Para que haja essa melhora é preciso que todos, autoridades governamentais, professores, pais e os próprios alunos se conscientizem dessa necessidade de mudança.
Essa geração atual, que está vivendo e sendo criada em um ambiente tecnológico de ponta, não se utiliza de todo esse ferramental para o aprendizado, muito em função também do despreparo de quem tem a incumbência do ensino. Infelizmente a grande maioria dos professores está muito pouco familiarizada com essas novas tecnologias e o quanto elas podem ser úteis no auxílio à formação dos alunos.
Em função da escassez dessa mão de obra qualificada, para se conseguir um empregado de nível razoável, as empresas têm que fazer um esforço muito grande para tirá-lo da empresa em que ele está trabalhando e, também, oferecer muito mais benefícios do que aqueles que ele já tem.
Mas o que muitas vezes acontece, depois de um exaustivo processo de seleção e escolhido o candidato considerado ideal para a posição, esse empregado ao pedir demissão recebe da empresa atual uma oferta para continuar na empresa. É somente nesse momento que as empresas percebem a importância e a necessidade de se manter um bom funcionário do que começar a “via crucis” para a reposição. No entanto, o que é mais comum de se acontecer na hora de recrutar, é que nem nessa fase se chega, pois logo de início, ao se aplicar um mero teste de conhecimento sobre a área de trabalho, o que se vê, lamentavelmente, é um resultado sofrível. E muitas vezes esse candidato, não qualificado, deseja ganhar mais do que a empresa está disposta a pagar para esse cargo, o que em muitos casos é mais do que ganha um funcionário já qualificado, dessa mesma empresa.

A solução encontrada por muitas empresas, para reduzir esse problema, tem sido a contratação de pessoas com potencial, mas sem qualquer experiência, para treiná-las e capacitá-las através de cursos que sejam moldados à sua necessidade.
Pode-se afirmar com certeza que a seleção adequada de pessoas depende o sucesso ou fracasso de um empreendimento empresarial. O recrutamento e a seleção de pessoas são partes críticas da área de Recursos Humanos, pois o recrutamento custa muito caro para a empresa, mas a correção de eventuais erros cometidos nesse processo pode custar muito mais.
Tudo o que foi dito acima se aplica totalmente para o mercado de distribuição de produtos e serviços de TI. Nada é diferente. Os desafios e as dificuldades sempre foram e serão os mesmos. A distribuição de TI também enfrenta uma dificuldade que é a profissionalização do setor. A dificuldade para se encontrar gente especializada em TI, talvez seja bem maior que em outros setores, pois para muitas funções não existem cursos para a formação de mão de obra necessária. Isso acaba levando as empresas a investir na formação dessas pessoas, porém correndo um risco real de perdê-las, às vezes em troca de um salário maior, às vezes em troca de uma perspectiva futura melhor.
Acreditamos que com o crescimento da economia nos próximos anos, o grande desafio das áreas de RH das empresas não será somente o de recrutar pessoas qualificadas e capacitadas, mas principalmente o desafio de reter as mesmas na organização.

FONTE:  http://www.tiespecialistas.com.br/2012/09/a-dificil-arte-de-recrutar-no-mercado-de-trabalho/

MOMENTO DE RECEBER O 13º:

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Para saber o valor correto, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se um trabalhador foi contratado no dia 10 de maio, ele terá direito a 8/12 do salário como 13º.
Quando receber ?
A primeira parcela corresponde à metade do 13º e não tem descontos. Esse pagamento deve ser feito, todos os anos, até o dia 30 de novembro. Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, incidem os descontos previdenciário e de Imposto de Renda, se houver. Haverá isenção de IR se o valor integral do 13º salário for igual ou menor que R$ 1.566,61.


Dicas de como usar bem o seu 13º salário :
O importante é não se empolgar com os gastos e colocar na ponta do lápis todas as despesas que sua família terá. Só assim você pode garantir as finanças em dia e comemorar, tranquilamente, a chegada de 2010.
- Antes de ir direto para a primeira loja e gastar tudo com os presentes de Natal, livre-se das dívidas, principalmente com cartão de crédito ou cheque especial.
- Segredo dos economistas: reserve apenas 30% do 13º salário para os presentes.
- Uma outra parte desse benefício deve ser usada para as dívidas fixas de janeiro, como rematrícula, material escolar e uniforme das crianças.
- Sabe aquela crença popular “pechinche sempre”? Os especialistas garantem que ela deve ser usada sempre porque pode garantir um bom desconto. E fuja da tentação de comprar o presente do seu filho parcelado. Prefira sempre o pagamento à vista.
- Se os presentes e as contas de janeiro já seriam pagos com sua renda mensal, aproveite o 13º para poupar em fundos de renda fixa, CDB ou na poupança.

FONTE:http://mundoconectado.net/noticias/calcule-seu-13%C2%BA-salario/

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Trabalho Temporário: lei, direitos, contrato e classificados

Você é trabalhador temporário? Sabe quais são seus direitos e deveres dentro desta forma de ganhar seu dinheiro? Pois então vamos saber quais são seus direitos para que você possa respeitar seus deverem para, quem sabe, conseguir se efetivar na empresa daqui algum tempo.
 
Trabalho temporário é aquele onde o empregado presta serviço para suprir a necessidade da empresa por determinado período, como exemplo em caso de licença maternidade. O fim de ano também é um bom período para conseguir trabalho temporário, o comércio fica a todo vapor com as compras de Natal e necessita de uma demanda maior de funcionários. O trabalho temporário acaba sendo uma possibilidade de conseguir emprego, já que bons funcionários temporários acabam sendo contratados efetivamente.

Direitos e deveres

Mas você que pretende se candidatar a esse cargo temporário, tem que estar bem informado sobre seus direitos não é mesmo? Por exemplo, o trabalhador temporário tem direito a remuneração correspondente a dos funcionários da mesma categoria. A jornada de trabalho também deve ser igual, 8 horas diárias com 20% de acréscimo em caso de horas extras. Assim como os demais direitos: repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação de natal, benefícios da previdência, FGTS e seguro de acidentes.
Em caso do trabalhador temporário vir a pedir demissão, ele só terá direito ao salário mensal, férias proporcionais com adicional de 1/3, e 13º salário proporcional. Com relação ao seguro desemprego, sabe-se que não há uma legislação especifica que determine o pagamento do mesmo para funcionários temporários, então o melhor nesses casos é procurar orientação diretamente nos órgãos responsáveis.

Contrato de trabalho temporário

O contrato temporário não deverá exceder o período de três meses. Porém poderá ser estendido uma única vez por igual período desde que estejam devidamente justificadas como prevê o Ministério do Trabalho.
Deve-se também, obrigatoriamente, existir um contrato firmado por escrito com assinatura de ambas as partes, assim como no contrato de experiência, além de cumprir as devidas anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) na condição de trabalhador temporário e estar atento a todas as normas do Ministério do Trabalho para deslizes não venham a prejudicar o andamento da empresa futuramente. Visto que o empregado sentindo-se prejudicado, pode abrir uma ação trabalhista e gerar problemas ao empregador. A empresa contratante também deve ficar atenta as normas que regulamentam esse tipo de serviço. Ela não deve contratar estrangeiros com visto provisório, por exemplo.

Normas e regras

Cumprir as normas que a lei determina além de evitar problemas, mostra aos funcionários a preocupação do empregador para com ele, incentivando-o. O trabalho temporário é uma ótima oportunidade que deve ser bem aproveitada pelos funcionários que conseguirem uma vaga. Se o trabalhador temporário visa uma efetivação, devem ficar atento as normas da empresa e zelar para que elas sejam devidamente cumpridas.
Atrasos, por exemplo, é umas das coisas que só deve ocorrer se houver um bom motivo pra isso. Fofocas, comentários maldosos ou reclamações sobre o salário com outros funcionários da empresa, também podem chegar ao ouvido do empregador, que certamente não gostará nada de ouvir. Empenho, discrição e senso de oportunidade, é tudo que você precisa para que futuramente possa ser efetivado.

 

CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO

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Entenda o benefício

é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:

  • haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.
Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:
  • dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador; dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato; salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês; remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais;
a remuneração compreende:
  • a) salário-base; b) adicional de insalubridade; c) adicional de periculosidade; d) adicional noturno; e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação; f) anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios; g) comissões e gratificações; h) descanso semanal remunerado; i) diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário; j) horas extras, segundo sua habitualidade; l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade; m) prestação in natura.

Como receber o Seguro desemprego:

  • Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Comunicação de Dispensa, em duas vias, devidamente preenchido. No prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa, o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego: DRT - Delegacias Regionais do Trabalho; SDT - Subdelegacias do Trabalho; PRT - Postos Regionais do Trabalho; PLT - Postos Locais do Trabalho; Postos Estaduais do SINE - Sistema Nacional de Emprego ou Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE
    Além do formulário de "Comunicação de Dispensa" o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:
    Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado; Comprovante de recebimento do FGTS; 02 (dois) últimos contracheques; Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com ação reclamatória trabalhista); Carteira de Identidade.
Quantidade de parcelas do Seguro desemprego:
  • O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

    Para maiores dúvidas e esclarecimentos, consulte informações detalhadas no site do ministério do trabalho Fonte:
    www.mte.gov.br - Ministério do Trabalho